quarta-feira, 22 de julho de 2009

Depois dos jornalistas, músicos poderão ter a profissão desregulamentada

Desregulamentação

Fonte: Procuradoria Geral da República/Portal do Autor

Parece perseguição.

Fiz curso superior de jornalismo, sou jornalista profissional diplomada e alguns juízes do STF decidiram que meus estudos não eram necessários e que qualquer analfabeto pode ser jornalista.

Passei nove (9) anos da minha infância/adolescência estudando piano clássico, tenho diploma do Conservatório Musical Carlos Gomes e agora querem desprestigiar também esse longo e difícil estudo, que é o da música. Bem agora, quando conseguimos que o estudo da música voltasse aos bancos escolares do Ensino Fundamental.

Adoro estudar, passei minha vida estudando. Mas... será que minhas escolhas são tão sem valor assim para a sociedade? Onde eu errei?

Vejam o que querem fazer com o estudo da música. O texto é do Portal do Autor.


O ministro do Supremo Tribunal Federal, STF, Gilmar Mendes, declarou, após a queda da obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão, que outras consultas de mesmo teor seriam feitas a partir de então.

A procuradora-geral da República interina, Deborah Duprat, foi rápida no gatilho: acaba de propor uma ação no STF para rever a regulamentação da profissão de músico.

A procuradora quer que o Supremo avalie se a Lei 3.857/60, que criou a OMB (Ordem dos Músicos do Brasil) e estabeleceu requisitos para o exercício da atividade, está de acordo com a Constituição Federal.

Os argumentos de Duprat são semelhantes aos utilizados para derrubar o diploma de jornalismo. A juíza argumenta, por exemplo, que “numa democracia constitucional, não cabe ao Estado policiar a arte, nem existe justificativa legítima que ampare a imposição de quaisquer requisitos para o desempenho da profissão de músico”.

Ela defende ainda que a profissão não pode ser regulamentada porque não consta na Constituição Federal entre as quais precisem de pré-qualificações para serem exercidas. Além disso, o mau desempenho da profissão não acarreta danos à sociedade.

A procuradora pede que os seguintes artigos sejam suspensos até o julgamento final da ação: 1º (parcial); 16; 17, caput (parcial) e parágrafos 2º e 3º; 18; 19; 28; 29; 30; 31; 32; 33; 34; 35; 36; 37; 38; 39; 40; 49, caput; 50; 54, alínea b (parcial); e 55 (parcial) da Lei n° 3857/60.

O argumento é que “essas normas criam inadmissíveis embaraços aos músicos profissionais – sobretudo para os mais pobres, sem formação musical formal, e que muitas vezes não dispõem dos recursos para pagar sua anuidade [da OMB] – dificultando o exercício na sua profissão e cerceando o seu direito à livre expressão artística. E privam toda a sociedade do acesso à obra destes artistas”.
Evidentemente, os músicos devem se manifestar especificamente sobre essa proposta.

De qualquer forma, as iniciativas conjugadas do MP e do Supremo colocam todos os cidadãos que atuam em profissões regulamentadas de sobreaviso. E suscitam uma pergunta: afinal, estamos em um processo constituinte, sem que se tenha dado este nome a uma ação da Suprema Corte? Como fica o Legislativo diante disso? Como ficamos todos nós, cidadãos brasileiros?

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