Oi, turma:
No Portal do Autor há matérias interessantes sobre a questão envolvendo o diploma de jornalismo e sugestões como a necesssidade de pós-graduação para o exercício da profissão.
Abaixo, um dos textos que explica a possibilidade da decisão do STF ser alterada, cuja fonte primeira é a Agência Brasil/O Globo Online.
Entre as possibilidades que se apresentam aos jornalistas para superar o impasse criado com a revogação da obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo, há uma que foi apresentada pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), César Britto. Para ele, a decisão poderia ser revertida de duas maneiras: por embargo de declaração ou por meio de uma ação embasada em novos fundamentos.
Segundo Britto, a corte não considerou que na imprensa cerca de 42% dos profissionais que produzem conteúdo não são jornalistas, mas articulistas e colunistas e que por isso a liberdade de expressão não está tolhida na legislação que regulamenta a profissão. Assim, a “confusão” do STF sobre o que é a profissão de jornalista permite que seja usado o recurso jurídico chamado embargo de declaração, afirmou o advogado.
Esse instrumento pode ser utilizado quando são identificados pontos omissos, erros, ou contradições durante o processo, conforme explicou Britto à Agência Brasil (26/6). No caso, as omissões, erros e contradições estariam na não consideração do espaço de que gozam os colaboradores nos veículos de imprensa, fato que poderia mudar o resultado do julgamento.
sexta-feira, 3 de julho de 2009
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