segunda-feira, 29 de junho de 2009

Babilônia

Olá turma!

O artigo que repasso abaixo é um pouco extenso, mas contém dados histórios e fatos atuais importantes para estudantes e professores de jornalismo e para os jornalistas.

Ele mostra a babilônia em que se transformou nossa profissão.
O texto foi publicado no Portal do Autor.


O jornalista não Controla sua Profissão
*Adalberto Diniz

O jornalismo como profissão foi regulamentado através do Decreto-lei de número 910, de 30 de novembro de 1938, por Getúlio Vargas. Hoje, a categoria é composta por onze funções descritas pela legislação desde 1969. Por causa das novas tecnologias, a profissão sofreu sérias transformações. Visando modernizar e adequá-la a realidade foi entregue ao presidente da República, em fins de março de 2003, um anteprojeto de lei propondo significativas alterações, dentre outras o aumento das funções para 25; eliminação do impedimento de estrangeiro exercer o jornalismo e a exigência do diploma para todos. Atualmente, as funções intelectuais com predominância técnica estão dispensadas da formação acadêmica - os repórteres fotográficos e cinematográficos; arquivistas, pesquisadores; ilustradores e diagramadores, porém, seus titulares estão impedidos, de exercer as demais funções.

Para ser jornalista exige-se que o cidadão seja maior de idade, brasileiro nato ou naturalizado não esteja denunciado ou condenado por ilícito. Depois, de concluir o curso de Comunicação Social, habilitação em jornalismo, diploma na mão, deve registrá-lo no Ministério do Trabalho e Emprego, na Delegacia Regional do Trabalho. A partir daí, legalmente, estará apto a exercer a profissão.

O ensino acadêmico um sonho desde 1918, só foi instituído como de nível superior em maio de 1984. De lá até nossos dias, evoluiu e chegou às disciplinas atuais, acompanhando e influenciando a construção de um novo perfil da categoria, visando atender a um mercado cada vez mais exigente. Portanto, a universidade é a entrada para o jornalismo, embora não garanta um bom profissional, inegavelmente concorre para a formação de cidadãos críticos, comprometidos com a ética e a verdade.

Entrada pelos fundos

O jornalismo é uma das poucas profissões regulamentadas que não possui um Conselho Federal, para cuidar, exclusivamente, da emissão de registros profissionais, zelar pelo cumprimento da regulamentação da atividade, e exigir respeito ao código de ética da categoria. Historicamente, desde o surgimento dos primeiros sindicatos de jornalistas - na década de 1930 - esta vem sendo uma das principais bandeiras de lutas da categoria. Ordem ou Conselho Federal tem sido foco de discussão permanente, alternando maior ou menor interesse da categoria que até um congresso extraordinário sobre o tema realizou. Agora o assunto voltou à pauta, avalizado pela decisão favorável durante o Congresso Nacional de Jornalistas, Salvador, Bahia em 2000.

A origem dessa preocupação está na necessidade de se estabelecerem mecanismos de controle de ingresso no jornalismo, profissão que nasceu com privilégios perdidos ao longo do tempo. Seu controle foi atribuído, na época, à Delegacia Regional do Trabalho e ao DIP – Departamento de Imprensa e Propaganda, criado em dezembro de 1939 - um órgão que nasceu e viveu sobre o estigma da propaganda oficial e buscou dominar a opinião pública com a propaganda das ações governamentais. Ainda hoje, quem concede o registro é o Ministério do Trabalho e Emprego, através da DRT - Delegacia Regional do Trabalho. Segundo a legislação vigente, só pode ingressar na profissão quem satisfizer todas as exigências legais junto a esse órgão.

Ocorre que a dispensa da exigência do diploma para o exercício de funções intelectuais que requerem de conhecimento técnico, desperta o interesse de quem não tem o diploma e quer entrar na profissão. No Estado do Rio de Janeiro existem seis sindicatos de jornalistas, destes, apenas um, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro participa de Congressos e Encontros, enfim discute questões de interesse coletivo da categoria. Ao consentir a criação de tantos sindicatos num Estado com apenas 92 municípios, o Ministério do Trabalho e Emprego permite o funcionamento de uma verdadeira “indústria de registros”. Entre os seis sindicatos, o dos Jornalistas Liberais do Município do Rio de Janeiro” - criado em 10.02.56 e só reconhecido em 25.11.95, portanto, 39 anos depois. Entretanto, embora de liberais encaminha registros para as funções desobrigadas da formação acadêmica à DRT, que são depois transformados em “plenos” por determinação do Delegado Regional do Trabalho. Representa, deste modo, o acesso fácil para os que querem tornar-se jornalistas da noite para o dia, por vaidade - pastores e bispos evangélicos - ou para garantir o direito a prisão especial – caso de contraventores. E, oportunistas ligados a políticos para conseguir emprego público.

O Ministério do Trabalho e Emprego, ao conceder carta sindical a um sindicato de “liberais” fere a legislação na medida que permite (e concorda) com essa manobra. O Ministério concede carta sindical, mas não fiscaliza a atuação dos sindicatos. A DRT, por sua vez, não arquiva documentos. Uma simples consulta a seus livros revela centenas de registros concedidos por “despacho do delegado atendendo ao sindicato de classe”. Registros são concedidos apesar do “parecer contrário”. O delegado tem o poder de conceder e transformar registros profissionais de categoria regulamentada.

Registros a granel

Na sede do “Sindicato dos Jornalistas Liberais”, a placa na entrada, da Rua Sete de Setembro, no centro do Rio de Janeiro e em seus papéis a palavra “Liberais” é omitida da sua grafia e o seu “presidente de honra” continua sendo o jornalista e acadêmico Austregésilo de Athayde, enquanto o “presidente perpétuo” é o jornalista Ary Nepomuceno. Há anos, tem sido esse o sindicato dos que não têm o segundo grau, mas são bem sucedidos em seus negócios. A partir daí é fácil imaginar o “pluralismo de seu quadro associativo. O “golpe” é simples e conta com o aval da legislação que determina uma consulta aos sindicatos, quando o pedido de registro for feito diretamente à DRT - passiva e indiferente - não confere nem questiona as declarações que recebe. O delegado, por sua vez, “despacha” favorável. Assim, no centro do Rio de Janeiro um sindicato de “liberais” distribuí livremente registros a jornalistas profissionais que, num exame superficial da documentação, não deixa dúvida quanto à sua incapacidade técnica de exercem a função pretendida. Mas, é ao conceder o registro de ”colaborador” que a DRT usa muita “criatividade”: concede o registro e emite um “diploma” de jornalista colaborador, onde só deveria escrever colaborador. Detalhe: em nenhum momento à legislação vigente deixa dúvida quanto a inexistência do jornalista colaborador.

Não só jornalistas podem escreverAntes que algum desavisado pense que queremos impedir o acesso de não jornalistas aos meios de comunicação, advirto que a atividade jornalística, o ato de escrever regularmente, para imprensa, não é prerrogativa de jornalistas. Qualquer cidadão pode manifestar o seu pensamento e expor seus conhecimentos técnico e científico. Os cidadãos podem contribuir para divulgar as suas experiências, sem serem jornalistas. Tanto o Decreto-lei 972, de 17 de outubro de 1969 como o Decreto 83.284, de 13 de março de 1979, que regulamentam a profissão garantem.

Mas, o Ministério do Trabalho e Emprego deve outras explicações. Por que a Revisão Nacional dos Registros Profissionais de Jornalistas, prevista na lei 972/69, foi extinta ficando inconclusa no Rio de Janeiro. Justamente onde as fraudes são mais evidentes? Por que não foi editada outra portaria, tal como a de número 251, que fixou o prazo de 60 dias para regularização dos registros irregulares? Como foi possível um advogado conseguir a aposentadoria excepcional como jornalista sem nunca ter exercido a profissão? São interrogações que trazem suspeitas de abuso de poder e prevaricação por parte da autoridade.

Deixar a emissão de registros profissionais continuar por conta da DRT significa permitir que este estado de coisas não se altere. Considerando-se que a defesa da profissão é dever de todos os jornalistas, entendemos estar na hora da categoria rejeitar a condição de refém de um Ministério que aposta na desregulamentação não só dos jornalistas, mas de outras profissões. Tanto o ex-Ministro Francisco Dorneles como o ex-Delegado, Luiz Edmundo, sempre se mantiveram indiferentes aos irreparáveis danos causados à categoria. A preocupação aumenta na medida que o Delegado atual, Henrique Pinho, integrava a equipe anterior que criou embaraços para a realização da revisão.

Por esta razão, a divulgação destes fatos, revela a necessidade de defesa e valorização da profissão, hoje ameaçada de inchação e de descaracterização. Precisamos nos empenhar para que o Conselho Federal de Jornalistas seja aprovado, ele representa a possibilidade de controle da profissão pela própria categoria que precisa livrar-se da nociva tutela da DRT. Mas, precisamos também, cobrar de nossas entidades representativas uma atitude mais enérgica.


*Adalberto Diniz é repórter fotográfico, diretor secretário da Apijor e
diretor da Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ

2 comentários:

joão disse...

Http://wwwjosemalm.blogspot.com
Vamos em frente, vamos vencer, quem é que vence?
São os que, no caminho do amor, não param de lutar, não desistem, e não desanimam.

Mário Zaparoli disse...

Olá Arylce. Muito obrigado por comentar em meu blog. Também eu não poderia deixar de vir aqui no seu, e fazer uma visitinha. Já adicionei em meus favoritos. Parabéns pelo blog e sucesso sempre!
bjos de seu ex-aluno Mário