Em Defesa da Profissão
A FENAJ foi comunicada oficialmente às 16h30 da última quarta-feira que o julgamento do Recurso Extraordinário RE 511961, que questiona a constitucionalidade da exigência do diploma em curso superior de Jornalismo como requisito para o exercício da profissão, está adiado mais uma vez. Ainda não há definição de nova data para inclusão do processo na pauta do STF.
Fonte: Boletim eletrônico da Federação Nacional dos Jornalistas
sexta-feira, 12 de junho de 2009
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