Por MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, defendeu nesta quarta-feira a extinção da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Mendes é relator do recurso.
A ministra Carmen Lucia seguiu o voto do relator. Na avaliação do presidente do STF, o Decreto-Lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, não atende aos critérios da Constituição de 1988 para a regulamentação de profissões.
Mendes disse que o diploma para a profissão de jornalista não garante que não haverá danos irreparáveis ou prejudicar direitos alheios.
"Quando uma noticia não é verídica ela não será evitada pela exigência de que os jornalistas frequentem um curso de formação. É diferente de um motorista que coloca em risco a coletividade. A profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade tais como medicina, engenharia, advocacia nesse sentido por não implicar tais riscos não poderia exigir um diploma para exercer a profissão. Não há razão para se acreditar que a exigência do diploma seja a forma mais adequada para evitar o exercício abusivo da profissão", disse.
Mendes chegou a comparar a profissão de jornalista com a de cozinheiro. "Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área. O Poder Público não pode restringir, dessa forma, a liberdade profissional no âmbito da culinária. Disso ninguém tem dúvida, o que não afasta a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos eventualmente até à saúde e à vida dos consumidores", disse.
O presidente do STF disse ainda que não acredita que a queda do registro profissional de jornalista feche as faculdades de comunicação. "Tais cursos são importantes e exigem preparo técnico e ético dos profissionais para atuarem. Os jornalistas se dedicam ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada", afirmou.
Histórico
O Ministério Público Federal entrou com ação em outubro 2001 para que não seja exigido o diploma de jornalista para exercer a profissão. Uma liminar edita ainda em outubro de 2001 suspendeu a exigência do diploma de jornalismo.
A Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e a União entraram com um recurso. Em outubro de 2005, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que o diploma é necessário para o exercício do jornalismo. A decisão provocou um novo recurso do Ministério Público Federal no STF e, em seguida, com a ação para garantir o exercício da profissão por quem não tem diploma até que o tema seja definido pelo Supremo.
Em novembro de 2006, o STF decidiu liminarmente pela garantia do exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.
quinta-feira, 18 de junho de 2009
Mendes compara jornalista a cozinheiro e vota contra exigência de diploma
Postado por
Arylce Tomaz
às
10:09
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