Comunicado
A Federação Nacional dos Jornalistas esclarece à categoria e à sociedade que a carteira profissional emitida pela FENAJ é a única com validade legal como documento de identidade em todo o Brasil.
A emissão da Carteira de Identidade do Jornalista é atribuição exclusiva da FENAJ, assegurada pela Lei nº 7.084, de 21 de dezembro de 1982. Para obtê-la, os interessados devem consultar a relação dos Sindicatos filiados, que são parceiros da FENAJ na emissão do documento (disponível em http://www.fenaj.org.br/sindicatos.php)
Tal esclarecimento faz-se necessário porque, depois de copiar a Carteira de Identidade do Jornalista, antes emitida em papel moeda, a Associação Brasileira dos Jornalistas (ABJ), entidade que se diz “representante dos jornalistas sem diploma”, está imitando o novo modelo, em forma de cartão, adotado pela FENAJ.
Reiteramos que a emissão da Carteira de Identidade do Jornalista é prerrogativa exclusiva da FENAJ e que documentos emitidos por qualquer outra entidade não tem validade como identificação profissional ou documento de identidade.
Lamentavelmente, a imitação da Carteira de Identidade do Jornalista por parte da ABJ pode confundir os jornalistas e a sociedade. Aos jornalistas, alertamos para os possíveis prejuízos financeiros e, principalmente, para os possíveis constrangimentos morais. À sociedade, alertamos para o risco de identificação indevida de profissionais que não são jornalistas de fato e de direito.
Brasília, 6 de outubro de 2010.
Diretoria da FENAJ
sexta-feira, 8 de outubro de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário