segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Direito autoral do jornalista

O jornalista é um autor intelectual, independente do meio em que atua.

A Associação Brasileira para a Proteção da Propriedade Intelectual dos Jornalistas (Apijor), braço da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), é a representante legítima e única de todos os jornalistas para as questões de direitos autorais.

Este ano, a temática dos direitos autorais está em ampla discussão entre governo, sociedades de autores e outras instituições, tendo a Lei nº 9.610, de fevereiro de 1998, conhecida como a Lei do Direito Autorial, objeto de questionamentos, por ser considerada muito restritiva.

A intenção é uma futura alteração na lei, ainda em 2009. Segundo a Apijor, hoje, as empresas de comunicação utilizam, sem autorização do autor, as obras jornalísticas nas suas mais diversas mídias: jornais, revistas, sites na Internet, sem que o profissional ganhe nada por isso.

Para a Apijor, o autor é o único dono de sua obra. Só ele pode vender ou autorizar a venda de sua obra. Qualquer negociação que se faça sem a autorização expressa do autor é ilegal. E destaca: a Internet é uma mídia como qualquer outra.

A atuação dos professores dos cursos de Jornalismo nesse sentido é fundamental. Os alunos devem ser conscientizados, desde o princípio, que é ilegal copiar textos ou partes de reportagens publicados por outros profissionais.

Isso diz respeito, inclusive, a estatísticas. Uma vez citadas, devem estar acompanhadas da identificação da fonte e do autor.

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