Julgamento de ação contra o diploma ficou para este ano.
Não incluído na pauta das últimas sessões do Supremo Tribunal Federal de 2008, o julgamento do Recurso Extraordinário RE 511961, que questiona a constitucionalidade da exigência do diploma em Jornalismo como requisito para o exercício da profissão ficou para este ano, como também a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei de Imprensa.
Movimentações em vários estados marcaram a Campanha em Defesa do Diploma nas últimas semanas de 2008, e a Coordenação Nacional, que fez um balanço desta luta, orienta que a Campanha prossiga no início de 2009.
Fonte: Boletim eletrônico da Fenaj.
sexta-feira, 2 de janeiro de 2009
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