O Diário Oficial do Município (DOM) de Belo Horizonte publicou dia
20 de janeiro, a sanção da Lei 9.825, de 19 de janeiro de 2010, que
torna obrigatório o diploma de Comunicação Social, habilitação em
Jornalismo, para os cargos de jornalista ou de assessor de imprensa
nos poderes Legislativo e Executivo do Município de Belo Horizonte. A
lei é originária do Projeto de Lei 667/09, de autoria dos vereadores
Adriano Ventura (PT) e Luzia Ferreira (PPS), presidente da Câmara
Municipal de Belo Horizonte.
O PL 667/09 tramitou na Casa nas comissões de Legislação e Justiça e
de Administração Pública, sendo aprovado em 2º turno durante reunião
plenária realizada no dia 23 de dezembro.
Lei 9.825
A Lei 9.825/10 estabelece a obrigatoriedade de diploma de Comunicação
Social, habilitação em Jornalismo, aos profissionais contratados para
os cargos de jornalista ou de assessor de imprensa, nos poderes
Legislativo e Executivo, do Município de Belo Horizonte. A matéria tem
o propósito de garantir a importância da formação acadêmica e técnica
aprendidas em faculdades especializadas. O diploma representou um
avanço para o desenvolvimento da profissão, zelando pela qualidade da
informação repassada à sociedade.
Do texto original do Projeto de Lei, apenas o artigo 2º foi vetado
pelo prefeito Marcio Lacerda. O parágrafo em questão definia quais
seriam os atos privativos do jornalista, ou seja, considerava
exercício específico do jornalista uma série de atividades, que não
estariam de acordo com a Constituição, além de ultrapassar a
competência do Legislativo.
Fontes: Superintendência de Comunicação Institucional/Sindicato é pra lutar
sexta-feira, 22 de janeiro de 2010
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2 comentários:
O Jornalismo é a mais bela e nobre atividade da comunicação social, o profissional que tem em seu Juramento a defesa da Imparcialidade na cobertura dos Fatos de interesse Público. Porém tal projeto de lei esbarra na legislação de outra atividade, a de Relações Públicas, onde a assessoria de imprensa e a articulação da comunicação corporativa são do arcabouço das competências do profissional que trabalha a informação institucional, ou seja, o Relações Públicas. Sem comentar da lei federal: 5.377/67 cap. 2, artigo 4:Consideram-se atividades específicas de Relações Públicas as que dizem respeito: parágrafo d)“ao assessoramento na solução de problemas institucionais que influam na posição da entidade perante a opinião pública;"
A atividade de jornalismo se vê destituída das tão belas premissas que regem sua essência.
Deve se ter clara as atividades de cada habilitação da comunicação para que os fim e efeitos dessas ações aconteçam com excelência e eficácia, O Jornalista com a divulgação de informações imparciais e de interesse público, o Publicitário com a comunicação mercadológica e o Relações Públicas com a comunicação institucional.
Com certeza eu não gostaria de assistir um noticiário nacional confeccionado por RP’s e Publicitários, como único meio de informação social. Como acho ilegítimo um jornalista defendendo os interesses de uma instituição privada ou pública.
Frederico,um ano após ter me formado em Jornalismo, fiz o curso de Relações Públicas. Nunca exerci a profissão e, portanto, não me considero como tal. Sempre trabalhei e ainda trabalho como jornalista. Mas respeito e defendo seu posicionamento. Muito precisa ser discutido e feito não só em se tratando de Jornalismo e Relações pùblicas, mas em toda a Comunicação no país. Vivemos num Deus dará...
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