sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Lei municipal em BH torna obrigatório o diploma de jornalista para cargos de jornalista e assessor de imprensa na Câmara e Prefeitura

O Diário Oficial do Município (DOM) de Belo Horizonte publicou dia
20 de janeiro, a sanção da Lei 9.825, de 19 de janeiro de 2010, que
torna obrigatório o diploma de Comunicação Social, habilitação em
Jornalismo, para os cargos de jornalista ou de assessor de imprensa
nos poderes Legislativo e Executivo do Município de Belo Horizonte. A
lei é originária do Projeto de Lei 667/09, de autoria dos vereadores
Adriano Ventura (PT) e Luzia Ferreira (PPS), presidente da Câmara
Municipal de Belo Horizonte.

O PL 667/09 tramitou na Casa nas comissões de Legislação e Justiça e
de Administração Pública, sendo aprovado em 2º turno durante reunião
plenária realizada no dia 23 de dezembro.

Lei 9.825

A Lei 9.825/10 estabelece a obrigatoriedade de diploma de Comunicação
Social, habilitação em Jornalismo, aos profissionais contratados para
os cargos de jornalista ou de assessor de imprensa, nos poderes
Legislativo e Executivo, do Município de Belo Horizonte. A matéria tem
o propósito de garantir a importância da formação acadêmica e técnica
aprendidas em faculdades especializadas. O diploma representou um
avanço para o desenvolvimento da profissão, zelando pela qualidade da
informação repassada à sociedade.

Do texto original do Projeto de Lei, apenas o artigo 2º foi vetado
pelo prefeito Marcio Lacerda. O parágrafo em questão definia quais
seriam os atos privativos do jornalista, ou seja, considerava
exercício específico do jornalista uma série de atividades, que não
estariam de acordo com a Constituição, além de ultrapassar a
competência do Legislativo.


Fontes: Superintendência de Comunicação Institucional/Sindicato é pra lutar

2 comentários:

Frederico Fonseca Soares disse...

O Jornalismo é a mais bela e nobre atividade da comunicação social, o profissional que tem em seu Juramento a defesa da Imparcialidade na cobertura dos Fatos de interesse Público. Porém tal projeto de lei esbarra na legislação de outra atividade, a de Relações Públicas, onde a assessoria de imprensa e a articulação da comunicação corporativa são do arcabouço das competências do profissional que trabalha a informação institucional, ou seja, o Relações Públicas. Sem comentar da lei federal: 5.377/67 cap. 2, artigo 4:Consideram-se atividades específicas de Relações Públicas as que dizem respeito: parágrafo d)“ao assessoramento na solução de problemas institucionais que influam na posição da entidade perante a opinião pública;"
A atividade de jornalismo se vê destituída das tão belas premissas que regem sua essência.
Deve se ter clara as atividades de cada habilitação da comunicação para que os fim e efeitos dessas ações aconteçam com excelência e eficácia, O Jornalista com a divulgação de informações imparciais e de interesse público, o Publicitário com a comunicação mercadológica e o Relações Públicas com a comunicação institucional.
Com certeza eu não gostaria de assistir um noticiário nacional confeccionado por RP’s e Publicitários, como único meio de informação social. Como acho ilegítimo um jornalista defendendo os interesses de uma instituição privada ou pública.

Arylce Tomaz disse...

Frederico,um ano após ter me formado em Jornalismo, fiz o curso de Relações Públicas. Nunca exerci a profissão e, portanto, não me considero como tal. Sempre trabalhei e ainda trabalho como jornalista. Mas respeito e defendo seu posicionamento. Muito precisa ser discutido e feito não só em se tratando de Jornalismo e Relações pùblicas, mas em toda a Comunicação no país. Vivemos num Deus dará...