sexta-feira, 1 de maio de 2009

Um erro a menos

Quem foi, como eu, aluna de Jornalismo e repórter provisionada no final da década de 70, conhece bem a Lei de Imprensa. Ela era vivenciada pelos profissionais de Jornalismo nas Redações, e comentada e discutida nas salas de aula.

Ouvi pela primeira vez sobre a essa lei na aula do eterno professor Esmeraldo Tarquínio. Eu e minha turma tivemos esse privilégio. Foi ele o primeiro a me conscientizar sobre as consequênicas de uma lei ditatorial para o país e seu povo.

Símbolo da ditadura - foi criada em 1967, em pleno governo militar - a Lei de Imprensa acabou, e com ela, o objetivo de cercear a liberdade de expressão para consolidar o regime autoritário de então.

Agora, prevalece a Constituição Federal e os códigos Penal e Civil para decidir ações criminais e de indenização contra jornalistas que cometam crimes de calúnia, injúria e difamação.

Uma página foi virada. Um erro, sanado.

Mas, na história do Jornalismo no Brasil há muito ainda para se corrigir.

Nossa "batalha" agora - que não é nova - é pela defesa do diploma de nível superior para o exercício do Jornalismo. A principal alegação para a extinção do diploma é a liberdade de expressão.

Ninguém é impedido de opinar nos meios de comunicação. Jornais e revistas, por exemplo, têm espaços dedicados à livre expressão de todo cidadão através de colunas denominadas Cartas dos Leitores, Leitores Reclamam etc, etc.

Os articulistas são outro exemplo de profissionais de outras áreas que se expressam pelos veículos de comunicação.

Mais do que isso, os próprios entrevistados - seiva da reportagem - exercem, no momento da entrevista, o direito à opinião.

Jornalismo é profissão. Requer embasamentos teórico e prático e sistematização de conteúdos, diante da diversidade de áreas que abrange.

Escrever bem, gostar de entrevistar e de falar não credencia ninguém a ser um profissional de Jornalismo.

Argumentar que a axigência do diploma cerceia a liberdade de expresão é tentar igualar a necessidade do conhecimento espefícico para o exercício profissional com a antiga Lei de Imprensa, essa sim, cerceadora de liberdades.

Outro erro que não podemos permitir.

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