O artigo 220 da Constituição de 88 define que "os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio" (§ 5°).
Da mesma forma, as redes de televisão e emissoras de rádio funcionam por meio de uma concessão pública. Ou seja, são atividades caracterizadas como públicas.
Sendo assim, o artigo 221 da nossa Constituição institui que sua programação deve atender princípios como preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei e respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Entretanto, a regulamentação existente data dos anos 60, e por isso uma nova regulamentação deve ser discutida.
As TVs e rádios não pertencem a uma pessoa, a uma família, a uma instituição, etc. Elas funcionam sob concessão do governo, que por sua vez, é formado por representantes do povo.
Ou seja: temos nossa parcela de responsabilidade sobre o lixo e as raras coisas boas que assistimos nas TVs e ouvimos nas rádios.
Daí a importância da participação de estudantes e profissionais da Comunicação na reunião de mobilização da Comissão Pró-Conferência de Comunicação da Baixada Santista, que acontece amanhã (terça-feira), às 19 horas, na Avenida Ana Costa, 240 (em frente ao Extra).
A entrada é livre.
segunda-feira, 13 de abril de 2009
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