O Congresso Nacional está analisando duas propostas de emenda à Constituição que restabelecem a exigência de formação universitária em Jornalismo para a obtenção do registro profissional. Uma na Câmara dos Deputados, que já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, e outra no Senado Federal, a de nº 33/2009, que tem como relator o senador Inácio Arruda do PCdoB/CE.
Arruda elaborou uma proposta substitutiva e em seu relatório, justifica a necessidade da formação acadêmica pelo fato de ser o jornalismo uma profissão que desempenha função social. "Ele requer formação teórica, cultural e técnica adequada, além de amplo conhecimento da realidade" - afirma o parlamentar.
"O curso de jornalismo, ministrado hoje em mais de 500 escolas espalhadas pelo País, não se resume a um estudo puramente técnico, pois ser jornalista não é apenas escrever bem.
A conduta do profissional que atua nos meios de comunicação na função de jornalista deve primar pela responsabilidade, respeito e ética, agindo de maneira independente e plural, condições indispensáveis para a democracia, garantindo a qualidade na informação prestada à população".
Mas o substitutivo proposto e relatado por Arruda promove uma espécie de trem da alegria dos titulares de registro precário de jornalistas. Ele torna definitivo esses registros precários (emitido sem a necessidade do Diploma) ao determinar, no artigo 2°, que aqueles que estiverem exercendo a profissão quando da aprovação da emenda constitucional terão direito a manter o registro sem a necessidade da formação acadêmica.
A íntegra do artigo 2° é a seguinte:
Art. 2º A exigência do diploma a que se refere o § 7º do Art. 220
é facultativa para aquele que, à data da promulgação desta Emenda
Constitucional, comprove o efetivo exercício da profissão de jornalista.
(Fonte: Blog do Chico Santanna)
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
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