terça-feira, 2 de setembro de 2008

Contra o Interesse dos empresários

Artigo publicado no JORNAL DO CAMPUS, da ECA-USP, edição da segunda quinzena de agosto de 2008.

JORNALISMO



A regulamentação organiza

o compromisso da categoria



Hamilton Octavio de Souza



De tempos em tempos as empresas jornalísticas atacam a regulamentação da profissão de jornalista, seja por meio de projetos de lei apresentados no Congresso Nacional, geralmente por deputados e senadores que colocam seus mandatos a serviço do capital, seja por ações no Judiciário, geralmente por juízes subordinados aos interesses patronais. Nos últimos anos os ataques ganharam maior força no bojo da onda neoliberal e do refluxo dos movimentos dos trabalhadores.

Vale lembrar que a regulamentação da profissão de jornalista e a exigência de curso superior para o registro e o exercício profissional do Jornalismo, a partir de 1971, representaram importante conquista para os jornalistas, valorização e definição do perfil profissional da categoria, elevação do nível técnico e cultural dos novos profissionais, compromisso com a ética e com a prestação de serviço público relevante, o desenvolvimento dos estudos acadêmicos e científicos sobre o Jornalismo.

Antes dessa regulamentação, a atividade jornalística era sistematicamente invadida e ocupada por curiosos e aventureiros que se dispunham a fazer “bicos” e trabalhar voluntariamente por indicação livre dos donos das empresas jornalísticas. A profissionalização era precária. Muitos professores, advogados, policiais e outros profissionais usavam o jornalismo como atividade secundária, para complementação da renda e para defender interesses específicos. Não raramente as redações abrigavam “jornalistas” que se dedicavam ao achaque e à extorsão.

Mesmo com a reconhecida deficiência do ensino superior no Brasil e com a proliferação descontrolada de cursos de Jornalismo de baixíssimo nível, a exigência de formação universitária fortaleceu as lutas da categoria para a conquista de piso salarial, jornada especial de trabalho e contratos coletivos conforme a realidade da organização dos jornalistas em cada base sindical. A exigência tornou a formação acadêmica bastante atraente e disputada, com desdobramentos profissionais para áreas afins, como a assessoria, a comunicação institucional, o documentarismo etc.

A regulamentação da profissão nunca restringiu a liberdade de expressão de quem quer que seja e nem impede que qualquer pessoa, de qualquer profissão e segmento social, tenha acesso aos meios de comunicação e contribua com jornais, revistas e emissoras de rádio e TV. A regulamentação vale apenas e tão somente para quem vive da atividade jornalística, é assalariado, vende a mão de obra para as empresas jornalísticas. A regulamentação define quem é profissional e quem não é profissional; e essa definição deve ser dada pela sociedade, através do Estado, e não pela vontade dos empresários e concessionários dos meios de comunicação.



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Hamilton Octavio de Souza é jornalista e professor da PUC-SP.

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